JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 16/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONAL. TERCEIRA FASE. ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os antecedentes foram negativados, pois foi consignado que o Réu "possui condenação com trânsito em julgado". Não foi impugnada na instância de origem a idoneidade desse registro criminal para a valoração negativa da referida circunstância judicial, ademais, não foi juntada aos autos a folha de antecedentes criminais ou a certidão de distribuição de feitos criminais, de modo que não há ilegalidade a ser declarada, sobretudo porque tal condenação não foi registrada em outro momento da dosimetria, o que descaracteriza eventual tese de violação ao princípio do ne bis in idem. 2. Ao valorar negativamente as circunstâncias do crime, foi consignado que "a vítima narrou reiteradamente que era frequentemente agredida e ameaçada pelo réu, para que não contasse a terceiros da prática dos delitos", o que evidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi delitivo, a justificar a majoração da pena. 3. Foi utilizada uma das majorantes para valorar negativamente o vetor das consequências do delito (gravidez da vítima decorrente do estupro), o que é admitido por esta Corte Superior de Justiça. 4. Na hipótese, a pena foi aumentada em 03 (três) anos em razão da valoração negativa de três circunstâncias judiciais. Considerando-se o intervalo da pena abstrata cominada ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal) - 8 a 15 anos de reclusão - e a gravidade concreta do delito, não se mostra desproporcional ou desarrazoado o aumento das penas-bases. 5. Na terceira fase da dosimetria, a pena foi aumentada em 1/2 (metade), nos moldes do art. 226, inciso II, do Código Penal (agente padrasto da vítima). 6. Foi adotada a fração máxima de 2/3 (dois terços) para a exasperação decorrente da continuidade delitiva, pois "os fatos foram praticados por um longo período de tempo, mais precisamente entre os anos de 2015 e 2017, bem como o fato de a vítima ter informado reiteradamente que os atos eram praticados quase diariamente", o que está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 665.238/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 16/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES COMETIDOS DURANTE LAPSO TEMPORAL DE DOIS MESES. FRAÇÃO DE AUMENTO NO MÁXIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. COMETIMENTO DE QUATRO DELITOS. AUMENTO NO PATAMAR DE UM QUARTO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve corresponder ao número de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. ART. 226, II, DO CP. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DE 2/3 JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento pacificado desta Corte Superior, a individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA ARREDIA E COM REPULSA DA FIGURA MASCULINA PATERNA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA PREVISTO NO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. VÍTIMA QUE FICOU SOB OS CUIDADOS EXCLUSIVOS DO RÉU POR BREVE PERÍODO DE TEMPO, SUFICIENTE PARA EXERCER AUTORIDADE SOBRE ELA. AGR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VÁLIDA. AUMENTO DE 1/8 PARA DUAS VETORIAIS NEGATIVAS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. CONTINUIDADE DELITIVA. INCONTÁVEIS PRÁTICAS DELITIVAS. FRAÇÃO DE 2/3. JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Está suficientemente justificada a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime com suporte em substrato fático que demonstra …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/09/2021

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS COMETIDOS AO LONGO DE ANOS. EXASPERAÇÃO FIXADA EM FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.