JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO FUNDADA EM FATO INCONTROVERSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. 1. Há de se reputar como litigante de má-fé aquele que deduz pretensão ou defesa contra fato incontroverso (art. 17, I - parte final, do CPC). 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 18, caput, do CPC. (AgRg no AREsp n. 668.913/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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