- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 15/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRAÇA. PROMOÇÃO AO OFICIALATO. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS DIVERSAS. LIMITAÇÃO AO QUADRO QUE O ANISTIADO INTEGRAVA. AGRAVO INTERNO DO MILITAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conquanto o Servidor Público Militar beneficiário de anistia política tenha o direito a todas as promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, é certo que deve ser observada a situação dos paradigmas e o quadro que originalmente integrava; assim, o Militar integrante do Quadro de Praças não pode ser alçado ao Oficialato, por serem diversas as carreiras. 2. Agravo Interno do Militar a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 335.656/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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