JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. MILITAR. PROMOÇÃO PARA QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.357.700/RJ, sob o rito do artigo 543-C do CPC, reconheceu, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o direito do militar anistiado a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei n. 10.529/2002. A possibilidade de promoção, todavia, restringe-se ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. 2. No caso dos autos, o autor, quando excluído das Forças Armadas, estava enquadrado como praça e, por força da anistia, foi promovido a Suboficial, pela Portaria n. 167/2004 do Ministro de Estado da Justiça, com proventos de Segundo-Tenente das Forças Armadas, este o ápice da carreira de praça, não sendo possível, porém, sua promoção para Capitão-de-Mar-e-Guerra, graduação pertencente à carreira do oficialato. 3. Agravo regimental da União provido. Prejudicado o agravo regimental do autor. (AgRg no REsp n. 1.126.040/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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