Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INAPTIDÃO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o comprovante de agendamento bancário não é documento apto a demonstrar o efetivo recolhimento do preparo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.577.700/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)