- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 15/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. SECRETARIA JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. NOVA PETIÇÃO. TRANSCURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É de cinco dias o prazo para interpor o agravo regimental previsto no art. 557, § 1.º, do CPC. 2. No caso concreto, a decisão monocrática hostilizada foi disponibilizada no DJe/STJ de 18/11/2014 e considerada publicada no dia seguinte, mas a petição do agravo regimental somente foi protocolizada em 08/12/2014. 3. É da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser feito eletronicamente mas não de forma física. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.492.465/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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