- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. ICMS. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ART. 150, II, § 2º, IX, "a", DA CF/88. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de apreciação pela instância de origem dos dispositivos de lei tidos por violados atrai o óbice previsto na Súmula 282/STF, ante a falta do necessário prequestionamento. 2. Inviável o exame da matéria apresentada em sede de recurso especial porquanto o Tribunal de origem resolveu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. 3. Não obstante, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. Óbice da Súmula 126/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 735.707/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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