- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 13/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS "QUINTOS". INCLUSÃO DO ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o Adicional de Gestão Educacional (A.G.E), instituído pela Lei 9.640/98, para o servidor investido em cargo de direção ou função gratificada das Instituições Federais de Ensino, não pode ser incluído na base de cálculo da VPNI, sob pena de bis in idem (AgRg no REsp 1515313/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/08/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.541.576/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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