JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/10/2015, p. 23/11/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA PENAL. PRAZO DO ART. 619 E DO ART. 263 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. Segundo reiterada orientação desta Corte, o prazo para oposição de embargos de declaração, em se tratando de matéria de natureza penal, é o constante do art. 263 do RISTJ, isto é, de dois dias. Embargos não conhecidos. (EDcl na Pet n. 10.326/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/10/2015, DJe de 23/11/2015.)
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