JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 471.430/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 349.548/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 25/6/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/11/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 486.761/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Hipótese em que o recurso integrativo foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. Configuração do nítido caráter protelatório do recurso, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. 1. São intempestivos embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias, previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 717.769/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 18/4/2016.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 09/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS . O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 (dois) dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil, em virtude da lei processual penal possuir dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.