- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 10/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 471.430/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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