JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios, em matéria penal, é de 2 dias, consoante previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Ainda que haja previsão no Código de Processo Penal Militar do prazo de 5 dias para a oposição de embargos declaratórios, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o referido lapso temporal é aplicável apenas para as impugnações direcionadas a acórdãos do Superior Tribunal Militar, consoante disposto no art. 538 daquele diploma legal. 3. Aplica-se à espécie o prazo do art. 619 do Código de Processo Penal, de 2 dias para a prática do ato. 4. Recurso integrativo oposto fora do prazo legal. 5. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.422.045/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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