JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INVERSÃO EQUIVOCADA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO (ERRO MATERIAL). 1. Hipótese em que houve omissão no acórdão, no capítulo dos honorários advocatícios. Foi provido o recurso especial da embargante para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada pela União (Fazenda Nacional), sem cuidar dos honorários devidos à parte. 2. Embora determinada no acórdão embargado a inversão dos honorários advocatícios, o fato é que não houve condenação na instância ordinária, tendo em vista que a parcial procedência da ação rescisória no Tribunal de origem ensejou a compensação integral dos honorários. 3. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente desde a data da sessão de julgamento do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.274.373/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC são cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omiss…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Os aclaratórios opostos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Verifico que procede a afirmação da embargante acerca da existência de omissão quanto à inversão dos consectários da sucumbência na parte dispositiva do decisum. 3. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 15/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.165.837/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e inverter os ônus sucumbenciais, diante do provimento do recurso especial do INSS. (EDcl no REsp n. 1.276.924/RS, relator Ministro Campos Marques (Dese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.