JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando se tratar de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes. 3. A simples alegação da gravidade abstrata do crime e a afirmação de que as testemunhas poderão se esquecer dos fatos não justificam a produção antecipada de prova. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 33.219/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando o mesmo é teratológico, manifestamente ilegal ou abusivo. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecip…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/11/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o uso do Mandado de Segurança contra ato judicial, quando o mesmo é teratológico, manifestamente ilegal ou abusivo. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecip…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/04/2014

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CARÁTER DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. 1. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas hipóteses consideradas de natureza urgente pelo Juízo a quo, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. In casu, não há justificativa idônea para a aplicação da medida. 2. Cabe ressaltar que não serve como justificativa do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2016

PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 366 DO CPP. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO REAL DE PERECIMENTO DA PROVA. FATO OCORRIDO EM 2002. POSSIBILIDADE REAL DE ESQUECIMENTO. 1. Esta Corte tem admitido a produção antecipada da prova testemunhal, na forma prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, sempre que houver risco concreto de perecimento de sua colheita em razão da "alta probabilidade de esquecimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/09/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA 455/STJ. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A jurisprudência firme desta Corte Superior de Justiça e do col. Pretório Excelso é no sentido de que o objetivo do mandado de se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.