- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SALA DE ESTADO MAIOR. ANÁLISE EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são absolutos, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. A complexidade da causa e a existência de doze réus, com diferentes advogados e defensores, variadas testemunhas (dezenove), ouvidas inclusive por precatórias, revela inexistir mora judicial na tramitação do feito criminal. 3. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52 desta Corte). 4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 54.246/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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