- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PRISÃO DO PACIENTE EM OUTRO FEITO UTILIZANDO NOME FALSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Embora constatado retardo no feito, já foi encerrada a instrução, estando os autos conclusos para sentença (Sum. 52/STJ) e parte da mora decorre inclusive da prisão do paciente em outro feito, com nome falso e pleito de perícia pela defesa (Sum. 64/STJ). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 54.582/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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