- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida - 1 invólucro plástico contendo 103,14g (cento e três gramas e quatorze centigramas) de Pedras de Crack -, bem como no fato de terem sido encontrados três rádios transmissores, sendo que dois estavam na freqüência da Polícia Militar, faixa do 49° Batalhão, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 63.325/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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