JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. NULIDADE DO JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em julgamento ultra petita quando o art. 544, § 4°, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3° do Código de Processo Penal, autoriza o relator, ao apreciar o agravo em recurso especial, a analisar o próprio mérito do recurso especial e verificar a sua viabilidade ou a correção da decisão de inadmissão pela Corte a quo. 2. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem, em princípio, ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A adoção da fundamentação per relationem, muito embora seja admitida pela jurisprudência desta Corte, não foi objeto de exame na origem, atraindo o óbice da Súmula 356 do STF. 4. Dentro da sistemática processual penal brasileira, tanto as nulidades relativas quanto as absolutas demandam a demonstração de prejuízo para que possam ser declaradas. Este é o entendimento esposado por ambas as turmas da egrégia Terceira Seção desta Corte Superior, que exigem, ademais, que a mácula seja alegada na primeira oportunidade. In casu, não há informação de recurso interposto contra a decisão de pronúncia, nem consta em ata de julgamento irresignação da defesa, o que é de todo incompatível com a alegação de ocorrência de prejuízo, não havendo nulidade a ser declarada, na forma do art. 563 do CPP. 5. Ademais, analisar a falsidade das informações constantes na decisão de pronúncia, bem como verificar o acesso real dos jurados à peça sem a supressão e a influência que estas alegações teriam no convencimento do júri, é inviável em sede de recurso especial por exigir revolvimento de fatos e provas. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 524.298/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 28/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. Não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de Justiça de São Paulo não abordou a questão relativa à nulidade derivada da suposta ausência de testemunhas gravadas pela cláusula de imprescindibilidade nos termos tratados pelo recorrente nas razões do apelo nobre, o que impede manifestação desta Corte acerca do te…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/09/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De início, anota-se que "esta Corte Superior, em inúmeros julgados, já reconheceu que a mera leitura da pronúncia, ou de outros documentos em plenário, não i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/12/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, "B", DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 486 DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE OCORRIDA EM PLENÁRIO. NÃO ALEGAÇÃO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. OFENSA AOS ARTS. 61 E 67, AMBOS DO CP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA COMO A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/08/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO O RECONHECIMENTO PARA BENEFICIAR A QUEM DEU CAUSA. ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que "Nos termos do que dispõe o art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. 2) VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DESCABIDA. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 564, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO ESPECIFICADA A OMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. 4) VIOLAÇÃO AO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.