- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM. ARTIGO 543-C, §1º/CPC. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (Cf. AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/4/2014; e AgRg no AREsp 551886/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/09/2014.) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 672.967/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.