JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM. ARTIGO 543-C, §1º/CPC. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM PARA O JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (Cf. AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/4/2014; e AgRg no AREsp 551886/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/09/2014.) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 672.967/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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