JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AVAL. GARANTIA CAMBIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA DE JUROS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. O aval prestado em contrato é válido, não obstante o erro em sua nomenclatura, pois o garante se obriga solidariamente pelo pagamento da dívida. Precedentes da Corte. 2. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente do acórdão recorrido, nos termos da Súmula 283 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.360.103/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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