- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 22/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282, 356-STF E 211-STJ. COISA JULGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AVAL. CAMBIAL VINCULADA A CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. SÚMULA N. 300-STJ. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. POSSIBILIDADE. MORA. ENCARGOS ILEGAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de debate, a despeito da oposição de embargos declaratórios, acerca da necessidade de interpelação judicial para a configuração da mora, coisa julgada e onerosidade excessiva impede o conhecimento dos temas, por faltar o especial requisito do prequestionamento. 2. As questões constitucionais surgidas no acórdão local devem ser atacadas por meio de recurso próprio, a teor dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal. 3. "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial." Súmula n. 300, do STJ. 4. Ao credor portador de título executivo extrajudicial é lícita a escolha entre procedimento monitório e a execução. Precedentes. 5. "Responde pelas obrigações decorrentes do contrato de empréstimo quem, além de prestar aval no título de crédito a ele vinculado, assume a posição de devedor solidário no referido contrato." (REsp 107245/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ 16/09/2002 p. 187). 6. As instâncias ordinárias concluíram que não há cobrança de multa ou juros de mora e nem de cumulação da comissão de permanência com os encargos impugnados nos embargos à monitória, de sorte que tem cabimento a Súmula n. 284, do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 795.071/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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