- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 15/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. LOTEAMENTO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES NÃO EXAMINADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO. 1. Com razão o Ministério Público Federal. Ao julgar os embargos de declaração, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre relevantes questões apresentadas pelo Parquet estadual, relacionadas a existência de um termo de compromisso em que estaria assentada a existência de área de preservação permanente no local controvertido, bem assim sobre a distância mínima dos lotes construídos em relação aos cursos d'água existentes na região. Configurada, nessas circunstâncias, violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 2. Agravo interno provido. (AgRg no REsp n. 1.475.445/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 15/12/2020.)
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