JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 19/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável rever entendimento firmado pela instância de origem acerca da fixação da multa cominatória e da respectiva redução das astreintes por demandar a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.395.408/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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