Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/11/2015
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA BUSCA E APREENSÃO DE BENS. NÃO VERIFICAÇÃO DE TERATOLOGIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se a existência de recurso próprio para atacar decisão judicial que determina a busca e apreensão de bens, incabível mandado de segurança, máxime se não se extrai teratologia da decisão que se almeja ver desconst…