JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO TERATOLÓGICA. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 267/STF. 1. O mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, em que manifestamente teratológico o julgado, hipótese que não se reconhece no caso. 2. Consoante o disposto na Súmula nº 267 do STF, é incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 29.684/PA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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