JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE. ART. 144-A DO CPP. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE AGUARDAR JULGAMENTO DEFINITIVO SOBRE INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em direito líquido e certo de aguardar o julgamento definitivo sobre o incidente de restituição de coisa apreendida se verificado pelo juízo a necessidade de alienação antecipada do bem a fim de evitar maiores perdas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 48.684/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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