JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O julgamento de prejudicialidade do recurso em habeas corpus pelo Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, possui respaldo no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno da Corte e no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal, que prevêem tal medida quando o pedido ou recurso houver perdido o objeto - hipótese vislumbrada nos autos - sem que se configure afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. - A superveniência da pronúncia não foi utilizada como fundamento para julgar prejudicada tão só a alegação de excesso de prazo, mas também a de inidoneidade de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Isso porque, conforme consignado no julgado agravado e na forma dos precedentes então acostados, a superveniência de sentença de pronúncia prejudica o pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto a cautela passa a decorrer de novo título judicial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 58.500/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo reiterada jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior, a superveniência de sentença condenatória ou de decisão de pronúncia, por constituir novo título judicial a amparar o encarceramento provisório do acusado, é causa de prejudicialidade do mandamus impetrado contra anterior decreto de prisão preven…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ACUSADO FORAGIDO A MAIS DE 3 ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. FUNDAMENTAÇÃO ACRESCIDA QUE NÃO FOI ANALISADO NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. - Sobrevindo pronúncia na qual foi mantida a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de liberdade provisória por suposto exces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SILENTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão superveniente de prisão preventiva quando a sentença de pronúncia, proferida sob a égide processual anterior à Lei 11.689/2008, foi silente quanto à necessidade de manutenção da prisão preventiva, aplicando-se ness…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. - Sobrevindo sentença de pronúncia na qual foi mantida a segregação cautelar, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por supostamente não estarem presentes os requisitos autorizadores do art. 3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão de pronúncia superveniente, em que foram avaliadas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.