- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTENDO A PRISÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. - Sobrevindo sentença de pronúncia na qual foi mantida a segregação cautelar, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão por supostamente não estarem presentes os requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a formação de novo título para justificar a prisão preventiva. Assim, seus fundamentos devem ser submetidos à análise do Tribunal de origem antes de aqui serem apreciados, sob pena de se incidir em supressão de instância. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 58.051/MT, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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