JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO. DESMEMBRAMENTO. PRESCINDÍVEL. SUPERVENIÊNCIA DA REMESSA. PERDA DO OBJETO. 1. Opera-se efetiva prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o reconhecimento de excesso de prazo para remessa da apelação criminal ao Tribunal de origem, na medida em que as informações prestadas pelo juízo de origem atestam que houve regular processamento do recurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 63.290/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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