JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material, vícios que não se verificam na espécie. 2. Hipótese em que o valor arbitrado pelo acórdão embargado a título de honorários advocatícios é suficiente para remunerar dignamente o profissional e, ao mesmo, não onerar excessivamente o erário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 4.000/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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