JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 41/STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 212 DO RISTJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Sendo manifesta a incompetência desta Corte para apreciar e julgar o mandamus, na medida em que impetrado contra acórdão proferido por Tribunal Regional, a atrair a incidência do enunciado nº 41/STJ, de rigor o indeferimento do pedido, por decisão unipessoal do Relator, nos termos do art. 212 do RISTJ, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 22.117/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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