JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TJRS E A ECT. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJRS N. 857/2010. TEMPESTIVIDADE. 1. A vedação de utilização do protocolo postal instituído por resolução específica do TJRS somente pode ser afastada em relação aos recursos interpostos a partir do dia 26 de outubro de 2010, porque, antes disso, havia impedimento legal expresso (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS). 2. A tempestividade do recurso especial interposto sob a égide da Resolução TJRS n. 857/2010 é aferida pela data do protocolo nos correios. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 481.844/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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