- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO TORNADO SEM EFEITO. NOVA ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verificada a ocorrência de erro material no julgamento do agravo regimental, torno sem efeito o acórdão embargado de fls. 1.675-1.678 (e-STJ) e passo à nova análise do agravo regimental de fls. 1.646-1658 (e-STJ). 2. Interposto o recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, incide o óbice da Súmula 281/STF: "é inadmissível o recuso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Precedentes. 3. Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental interposto anteriormente. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.141.945/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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