JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR CLANDESTINIDADE NÃO EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. 2. A elementar clandestinidade caracteriza norma penal em branco homogênea homovitelina, porquanto encontra densificação normativa no conceito legal extraído do art. 184, parágrafo único, da Lei n. 9.472/1997, segundo o qual o desenvolvimento de atividade de telecomunicação é considerado clandestino se não houver a competente concessão, permissão ou autorização do uso de radiofrequência e de exploração de satélite. 3. O desenvolvimento de atividade de telecomunicações após o mero requerimento de outorga, não afasta a clandestinidade da conduta, porque a aferição da clandestinidade está associada à ausência de autorização e não à apresentação de pedido de outorga. 4. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do CPP, e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, a fim de viabilizar a persecução penal e o contraditório pelo réu. Precedentes. 5. In concreto, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve detalhadamente os elementos essenciais da conduta consistente no desenvolvimento de atividade de radiodifusão por meio de estação clandestina, utilizando-se de espectro de radiofrequência, aleatoriamente, em 705,82 MHz. O órgão ministerial também apontou minuciosamente os elementos acidentais espacial e temporal. 6. A dinâmica dos fatos não permite concluir, de forma peremptória, pela inépcia da denúncia, uma vez que os fatos ali narrados encontram-se devidamente explicitados e fundamentados, sendo certo que a referida peça acusatória descreve de maneira suficiente os elementos necessários à promoção da ação penal, possibilitando a ampla defesa do denunciado. 7. Recurso desprovido. (RHC n. 54.994/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido eventual de desclassificação do crime do art. 183 da Lei n. 9.472/1997 para o do art. 70 da Lei n. 4.711/1962 não pode ser conhecido, porquanto não foi objeto de análise no acórdão que apreciou o habea…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/12/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITO NÃO ESSENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou do processo penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/11/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO (LEI. 4.117/ 62, ART. 70). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/06/2015

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIPICIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. 1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. No caso presente, tal ilegalidade não restou suficientemente demonstrada. 2. A análise das alegaçõe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/10/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATIVIDADE CLANDESTINA OU IRREGULAR DE RADIODIFUSÃO. PROVA PERICIAL. AFERIÇÃO DA BAIXA POTÊNCIA DO EQUIPAMENTO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE DA CONDUTA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova tem como destinatário o magistrado, a quem cabe avaliar quanto a sua suficiência, necessidade e relevância, de modo que não constitui cercea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.