JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A pretensão mandamental visa ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e à compensação com a agravante da reincidência, a fim de reduzir a pena aplicada ao paciente e alterar o regime inicial de cumprimento, do fechado para o aberto. 2. Tais matérias, contudo, não foram decididas pela Corte de origem, razão pela qual não podem ser apreciadas originariamente por este Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 327.517/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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