JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. QUESTÃO PREJUDICADA. 1. A superveniente desistência do recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia prejudica a análise da alegação de excesso de linguagem, uma vez que fica caracterizada a conformação da defesa com o decisum. 2. Se o tema referente ao excesso de prazo da instrução criminal não foi decidido pelo Tribunal estadual, é inviável a supressão de instância. 3. É suficiente a fundamentação lançada per relationem na sentença de pronúncia para manter a prisão cautelar, se se reporta à decisão que apresentou motivos reais da necessidade da segregação. 4. No caso, a custódia preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas circunstâncias (disputa pelo comando do tráfico) e pelo modo como foi praticado o crime (contra a vida de um cidadão do convívio social do recorrente, em local público e na presença de outras pessoas, numa ação fria, covarde e destemperada), e por se mostrar necessária para impedir a reiteração criminosa. 5. Recurso conhecido em parte, parcialmente prejudicado e, no mais, improvido. (RHC n. 61.939/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO E DE LINGUAGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Na pronúncia, o magistrado de piso manteve a custódia preventiva, destacando, entre outros aspectos, o fato de testemunhas terem sido ameaçadas, tanto que houve a instauração de inquérito policial para apurar tal ilícito, mostrando-se, na oportunidade, temerosa a soltura do pronunciado. Isso, por si só, serve de elemento concreto a just…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/10/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. O alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não foi objeto de debate nem de decisão no Tribunal estadual. 2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigoros…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. MOTIVAÇÃO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. A questão referente ao excesso de prazo na formação da culpa não foi enfrentada pela Corte a quo, o q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e ficando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. 2. A gravidade concreta das condutas imputadas ao recorrente, por si só, justifica a manutenção da decisão que decretou a constrição cautelar como garan…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/09/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E DECORRENTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.