- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO E DE LINGUAGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Na pronúncia, o magistrado de piso manteve a custódia preventiva, destacando, entre outros aspectos, o fato de testemunhas terem sido ameaçadas, tanto que houve a instauração de inquérito policial para apurar tal ilícito, mostrando-se, na oportunidade, temerosa a soltura do pronunciado. Isso, por si só, serve de elemento concreto a justificar a prisão para garantia da instrução criminal e da ordem pública. 2. O tema referente ao alegado excesso de linguagem da sentença de pronúncia foi objeto do REsp n. 1.364.367. 3. A análise da questão concernente ao excesso de prazo - afastada pelo Tribunal estadual, ao considerar a complexidade do feito - está prejudicada pelo fato de o réu, atualmente, se encontrar foragido. Precedentes. 4. Recurso em parte prejudicado e, no mais, improvido. (RHC n. 35.155/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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