JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A análise quanto ao preenchimento das condições da ação e à questão de fundo (direito à inscrição de dependente) pressupõe a exegese da legislação local que disciplina o regime estatutário da servidora para com o ente estatal, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 659.689/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 18/5/2016.)
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