- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 05/12/2013
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INCLUSÃO DE MARIDO COMO DEPENDENTE NO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ. ILEGITIMIDADE DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A alegação do Estado acerca de sua ilegitimidade passiva parcial não foi apreciada pelo acórdão recorrido, tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a apontada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito indispensável do prequestionamento em relação a essa questão. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Para a análise da irresignação, seria necessário verificar as disposições contidas em leis locais (Lei estadual 10.776/82; Lei 14.687/10; Leis Complementares estaduais 12/99 e 38/2003; e Decreto estadual 25.821/00), o que é obstado em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 379.155/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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