JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO POR INÉRCIA DO IBAMA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória proposta pela recorrida contra o recorrente, objetivando a declaração de nulidade do Auto de Infração e do crédito fiscal por ele constituído 2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do ora recorrente e consignou na sua decisão: "Assim sendo, tendo constatado que a Empresa Demandante não estava de posse do documento exigido, no momento da lavratura do auto de infração, por inércia do órgão público competente, não é admissível que responda por qualquer penalidade a tal título." (fl. 208, grifo acrescentado). 4. Adotado como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. José Flaubert Machado Araújo, que bem analisou a questão: "Isso porque, somente mediante revolvimento fático- probatório, seria possível afastar a conclusão da Corte de origem de que se mostrou desarrazoada a autuação imposta à sociedade empresária pelo IBAMA, em 5.4.2008, por ausência de licenciamento ambiental, uma vez que, desde 12.11.2007, a Recorrida havia protocolizado o pedido de licenciamento de operação na Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH), só recebendo a autorização no dia 2.5.2008, exatamente após 27 dias da lavratura do Auto de Infração pelo IBAMA. Nesse contexto, asseverou o Tribunal de origem que seria inadmissível imputar a penalidade à Recorrida, por inércia do órgão público competente, que extrapolou, em muito, o prazo de 3 meses previsto na Lei Estadual n.º 12.916/2005 para a análise do aludido pedido de licença." (fls. 255-256, grifo acrescentado). 5. Como bem destacado pelo Parquet Federal no seu parecer, modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 6. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.167/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 18/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO. LICENÇA REMETIDA APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pelo recorrente contra a recorrida. 2. O Juiz de primeiro grau julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, an…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático probatória, concluíram pela declaração da nulidade da multa aplicada ao recorrido, bem como, a suspensão do embargo de sua atividade, sob o fundamento de que o recorrente também não cumpriu com sua obrigação de analisar o requerimento pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NULIDADE DA LICENÇA AMBIENTAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. A jurisprudência do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/04/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO NÃO RENOVADA. MULTA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA, À LUZ DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE MULTA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 60 DA LEI 9.605/98 E 10 DA LEI 6.938/81. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA INCIDÊNCIA DO REFERIDO ÓBICE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem apreciou fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.