- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA QUANTO A EVENTUAL IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. QUESTÃO IRRELEVANTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. OPOSIÇÃO, NA ORIGEM, DE TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na primeira fase do procedimento especial da ação de prestação de contas, o campo cognitivo limita-se à verificação da existência do dever de prestar contas. Precedentes. Por isso, nessa etapa do procedimento, a questão acerca da pertinência subjetiva de cada um dos réus no que diz respeito à imputação de débito, a depender da existência de saldo em favor do autor, é irrelevante. 2. O órgão jurisdicional não tem o dever de se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, incumbindo-lhe resolver fundamentadamente as questões relevantes ao julgamento da causa. 3. Não há omissão a ser suprida por meio de embargos de declaração nas hipóteses em que o órgão julgador deixa de se manifestar sobre questão irrelevante para o resultado do julgamento. 4. O fato de o Tribunal local não se manifestar sobre questão irrelevante não implica violação do art. 535 do CPC. 5. Se não havia questão relevante a ser resolvida, a oposição de terceiros embargos de declaração na origem tem caráter protelatório e, por isso, a aplicação da multa não ofende o art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. É inviável discutir em recurso especial questões a respeito das quais o Tribunal a quo não emitiu juízo, por falta de prequestionamento. Incidência dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 610.209/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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