- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA E ANULATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Em ação de cobrança cumulada com anulatória, formulada com base em contrato de prestação de serviços de advocacia, o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na interpretação de cláusulas contratuais e no exame do conjunto probatório. Desse modo, rever esse entendimento esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de provas obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, que trata da divergência jurisprudencial. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.172.340/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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