JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
19/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 19/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ NA ORIGEM. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. Tendo a Corte de origem considerado que a demora no trâmite processual não decorreu de inércia da exequente e sim por culpa do Judiciário, sendo aplicável a Súmula 106/STJ, reverter o julgado implica o reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 770.443/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 19/11/2015.)
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