Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 20/10/2015
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Afastada pela instância ordinária a ocorrência de culpa por parte do Poder Judiciário, e atribuída exclusivamente à exequente a responsabilidade pela demora na efetivação da citação, não se aplica o enunciado da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No âmbito estreito do recurso especial não se pode aferir a veracidade da argumentação quanto à falta de desídia ou culpa da Faz…