JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO. CORREIÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 267/STF. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a correição parcial tem natureza de recurso judicial e, sendo cabível a sua interposição contra a decisão do Juízo de primeiro grau, mostra-se inviável a impetração de mandado de segurança, mostrando-se correta a incidência da Súmula 267/STF. 2. No caso, para questionar a existência de ato tumultuário do processo ou abuso na decisão que determinou a apresentação de defesa prévia, trazida pela defesa sob a alegação de que seria ilegal porque o réu havia sido citado por edital, seria cabível a correição parcial, conforme disposto no art. 11, XIII, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura estadual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 38.537/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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