Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/03/2014
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Ausente direito líquido e certo quanto à pertinência do pedido de devolução do bem apreendido, inviável é a impetração. No âmbito de mandado de segurança, não tem cabimento dilação probatória. 3. Tratando-se …