JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DE QUANTIA APREENDIDA. RESTITUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Concluir pela possível origem ilícita, ou não, da quantia apreendida demandaria ampla dilação probatória, inadequada na via eleita. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 28.225/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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