Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO LIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os artigos 557 do Código de Processo Civil e 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autorizam o relator a negar seguimento ou indeferir liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. WRIT IMP…