- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMARIEDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consta dos autos que os recorridos são primários, de bons antecedentes, que não se dedicam à atividade criminosa e que também não integram organização com tal finalidade. Assim, estando preenchidos os requisitos para a concessão do privilégio, não há falar em ilegalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 755.031/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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