- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 06/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 06/06/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DE LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após a análise das circunstâncias fáticas relacionadas à conduta praticada, o Tribunal a quo concluiu que não se podia inferir, de forma inconteste, a inexistência de animus necandi no delito cometido pela agravante. 2. Condenação lastreada não apenas no Laudo Pericial mas também nas demais provas produzidas em juízo. 3. Para desconstituir o entendimento firmado na Corte de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 770.722/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 6/6/2016.)
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