JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 10/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP EM SUBSTITUIÇÃO À CUSTÓDIA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, sendo cabível tão somente quando ficar evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da providência extrema (arts. 312 e seguintes do CPP) e quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282, § 6º, do CPP). A segregação é, portanto, a ultima ratio. 2. No caso dos autos, a custódia foi justificada pela possibilidade de o acusado continuar na prática de ações que impliquem a dilapidação do patrimônio do grupo empresarial que dirigia, não obstante a existência de medidas judicias decretadas em sentido contrário. Todavia, a empresa principal (Criciúma Construções Ltda.) encontra-se hoje em recuperação judicial. O paciente foi formalmente afastado da posição de gerência de todo o grupo empresarial por medida judicial, circunstância indicativa de que a prática dos fatos pelos quais foi segregado não pode mais continuar. Ademais, foram autorizadas diversas medidas de busca e apreensão, o que dificulta ainda mais eventual pretensão de criação de obstáculos à persecução penal. Suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, com extensão dos efeitos ao corréu. (HC n. 326.355/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/10/2018

HABEAS CORPUS. CRIMES DE EVASÃO DE DIVISAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO CÂMBIO DESLIGO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE E SUBSIDIARIEDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/11/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FURTO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA À LUZ DO ART. 312 DO CPP. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA EM RELAÇÃO AO PROVÁVEL RESULTADO FINAL DO PROCESSO. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES DIVERSAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/10/2017

HABEAS CORPUS. FRAUDES CONTRA LICITAÇÕES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicado, em dados concretos dos autos, o periculum libertatis, à luz do disposto no art. 3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2019

HABEAS CORPUS. FRAUDE PROCESSUAL, CORRUPÇÃO DE MENORES E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (POR 5 VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE MEDIDAS ALTERNATIVAS MAIS ADEQUADAS À SITUAÇÃO DA IMPUTADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS COM O FIM DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.