JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
10/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 10/11/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da ação e do agente, bem evidenciada pela instância de origem ao destacar que, após denúncias anônimas de que a paciente estaria distribuindo drogas na região, foram apreendidas 129,3 g de maconha, uma balança de precisão, anotações referentes à mercancia e três máquinas caça-níqueis, circunstâncias que demonstram envolvimento com a traficância. 3. Ordem denegada. (HC n. 326.772/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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