JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe ao advogado ser diligente e efetuar a juntada de documento comprobatório, no momento da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. 2. No presente recurso, o agravante repisa os argumentos apresentados por ocasião da oposição dos embargos, e, novamente, deixa de apresentar qualquer documento idôneo a comprovar a tempestividade de seu recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 621.075/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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